Ruptura de mitos acerca da deficiência intelectual e o PDI como facilitador de aprendizagem

Autori

  • Jucelaine da Silveira Universidade Nacional de Rosário/Argentina.

DOI:

https://doi.org/10.37444/issn-2594-5343.v4i2.192

Abstract

O objetivo do artigo é apresentar uma reflexão sobre um ponto crucial da escola inclusiva: as possibilidades de aprendizagem dos alunos com deficiência intelectual. Como alvo de nossa pesquisa, está a rede municipal de escolas de ensino fundamental do município de Cachoeirinha, região metropolitana de Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Sabemos que esta rede tem feito movimentos para implantar a educação especial inclusiva. Entre as preocupações está a adequação curricular nas turmas regulares de ensino. Incluir este aluno nas classes regulares requer repensar a proposta político pedagógica, adaptando o currículo à sua condição cognitiva, social e cultural. Sob esta ótica, uma vez que abre suas portas para uma clientela segregada, a escola se depara com uma realidade a ser repensada para uma atuação responsável, que contribua na aprendizagem de cada aluno e, portanto, adequando seu funcionamento, ritmo e linguagem para garantir o direito à educação que toda pessoa tem.  Na trilha investigativa, buscamos extrair dos cotidianos das diferentes instituições e do evento anual intitulado “Jornada Vivências da Inclusão 2019”, proposto pela secretaria de educação municipal, elementos para tecer ideias a respeito da inclusão buscando aprofundar nosso conhecimento sobre a deficiência intelectual e o nosso olhar sobre as inovações curriculares em prol da aprendizagem desta parcela de alunos que, atualmente, frequenta a escola regular.

Pubblicato

2020-04-01

Come citare

SILVEIRA, Jucelaine da. Ruptura de mitos acerca da deficiência intelectual e o PDI como facilitador de aprendizagem. Revista Educação, Psicologia e Interfaces, [S. l.], v. 4, n. 2, p. 79–92, 2020. DOI: 10.37444/issn-2594-5343.v4i2.192. Disponível em: https://educacaoepsicologia.emnuvens.com.br/edupsi/article/view/192. Acesso em: 30 giu. 2025.